Semibreves muito breves II
Após um mês de espera pelos resultados do inquérito aberto pelo Sr. Procurador Geral da Republica, em relação à violação do segredo de justiça referente ao já celebre envelope 9, eis que obtemos as primeiras conclusões:
1º- Importante não é a violação propriamente dita, mas antes a ventilação dos factos. Ou seja, não é importante saber quem foi o Juiz, o Delegado do Ministério Publico, o funcionário judicial ou eventualmente o advogado que possa ter violado a lei, mas sim saber quem foi o jornalista que tornou publica a falta de seriedade e, de salvaguarda de direitos fundamentais em democracia. A esse é que há que se descobrir e castigar.
2º- No dia em que a Torre do Tombo, põe à disposição de todos os Portugueses documentação, de grande interesse, sobre o General Humberto Delgado, receberá a transladação da lei, que até agora dava o direito aos jornalistas, de salvaguardarem as suas fontes. “ Uma lei considerada fundamental em qualquer Estado de Direito “. Uma vez que se chegou ao desplante de apreender os computadores de jornalistas contendo todo o tipo de informação, ficando deste modo essa informação sujeita a todo e qualquer tipo de violação.
3º- E ultimo ponto. Numa altura em que tanto se fala em direitos, como por exemplo no direito da Liberdade de Expressão, dá-se uma rude machadada no Direito à Informação.
Bem sei que este caso teve origem na violação do segredo de justiça, mas a partir do momento em que esta informação chega ao conhecimento de um jornalista, não é dever deste informar os seus leitores?! Ou será que o assunto em causa não é preocupante para qualquer cidadão deste País? Quando está em causa a violação de direitos fundamentais dos cidadãos, sejam eles Presidente da Republica, Ministros, Deputados, Procurador Geral da Republica ou não, quando estão em causa Direitos fundamentais dizia eu e, o direito à privacidade é um desses direitos, este assunto tem forçosamente que se tornar público, pois passa a dizer respeito a todos nós.
Nota final: O governo para combater estas ilegalidades, ( algumas delas cometidas com a sua conivência ), pretende criar um órgão composto por elementos por si nomeados, com o intuito destes fiscalizarem as escutas telefónicas. Não sendo capaz o governo de perceber, que essa medida só iria criar mais desconfiança e insegurança por parte dos cidadãos, em relação a salvaguarda de um direito, que lhe está atribuído mundialmente, que é o direito à sua intimidade e privacidade!?
Aproveitando esta nota final faço um apelo aos Srs. Políticos, aos Srs. Agentes de Investigação e aos variados Srs. Agentes Judiciais: “ Por favor, sejam sérios meus Srs.”.
1º- Importante não é a violação propriamente dita, mas antes a ventilação dos factos. Ou seja, não é importante saber quem foi o Juiz, o Delegado do Ministério Publico, o funcionário judicial ou eventualmente o advogado que possa ter violado a lei, mas sim saber quem foi o jornalista que tornou publica a falta de seriedade e, de salvaguarda de direitos fundamentais em democracia. A esse é que há que se descobrir e castigar.
2º- No dia em que a Torre do Tombo, põe à disposição de todos os Portugueses documentação, de grande interesse, sobre o General Humberto Delgado, receberá a transladação da lei, que até agora dava o direito aos jornalistas, de salvaguardarem as suas fontes. “ Uma lei considerada fundamental em qualquer Estado de Direito “. Uma vez que se chegou ao desplante de apreender os computadores de jornalistas contendo todo o tipo de informação, ficando deste modo essa informação sujeita a todo e qualquer tipo de violação.
3º- E ultimo ponto. Numa altura em que tanto se fala em direitos, como por exemplo no direito da Liberdade de Expressão, dá-se uma rude machadada no Direito à Informação.
Bem sei que este caso teve origem na violação do segredo de justiça, mas a partir do momento em que esta informação chega ao conhecimento de um jornalista, não é dever deste informar os seus leitores?! Ou será que o assunto em causa não é preocupante para qualquer cidadão deste País? Quando está em causa a violação de direitos fundamentais dos cidadãos, sejam eles Presidente da Republica, Ministros, Deputados, Procurador Geral da Republica ou não, quando estão em causa Direitos fundamentais dizia eu e, o direito à privacidade é um desses direitos, este assunto tem forçosamente que se tornar público, pois passa a dizer respeito a todos nós.
Nota final: O governo para combater estas ilegalidades, ( algumas delas cometidas com a sua conivência ), pretende criar um órgão composto por elementos por si nomeados, com o intuito destes fiscalizarem as escutas telefónicas. Não sendo capaz o governo de perceber, que essa medida só iria criar mais desconfiança e insegurança por parte dos cidadãos, em relação a salvaguarda de um direito, que lhe está atribuído mundialmente, que é o direito à sua intimidade e privacidade!?
Aproveitando esta nota final faço um apelo aos Srs. Políticos, aos Srs. Agentes de Investigação e aos variados Srs. Agentes Judiciais: “ Por favor, sejam sérios meus Srs.”.
2 Mordidelas:
...
o 4º poder é o dos media, assim qualquer jornalista a partir do modo como divulga uma notícia está já a exercer o seu poder, mas isto não faz com que tenhamos o direito de o incriminar, principalmente se a notícia for verdadeira. Agora todos sermos escutados é o mesmo que lerem o nosso correi antes de nos entregarem para saber se somos criminosos ou não.
É UM ESCÂNDALO!
A lei portuguesa diz que todos somos inocentes até prova em contrário, lembremo-nos da Fátima Felgueiras que até pode governar uma autarquia.
Contradições de uma democracia que só me apetece apelidar de podre!
Com perdão pelo testamento,
cumprimentos felinos.
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